sábado, agosto 01, 2009

PRIVILÉGIOS? – SÓ FALÁCIA!

Não suporto mais ouvir dizer que o idoso, tem privilégios, que existem leis que o protegem e não sei mais o que. Já encheu o saco! Leis existem, mas dificilmente são cumpridas.
Já ouvi dizer que das mil e não sei quantas leis existentes, poderiam ser reduzidas para 76.
Mas, sabe quando isso vai acontecer?
Quando a caterva existente no Congresso for mandada embora pelos eleitores.
O Congresso está mais sujo do que poleiro de galinheiro, pra não dizer putrefato.
Assisti ontem (sexta-feira) um debate na TV entre quatro deputados federais gaúchos do PMDB, DEM, PDT e PT, Mendes Ribeiro Filho, Onix Lorenzoni, Vieira da Cunha e Fernando Marroni. Muito bom. Todos os quatro muito firmes nos seus propósitos e achando que estamos no final de um ciclo, ou seja, com a queda do Sarney que deve renunciar nas próximas horas a presidência do Senado, aos poucos acaba com o coronelismo do Norte e Nordeste o grande atraso da política brasileira. Já nas próximas eleições vai se notar a grande mudança.
Mas, para mudar o eleitor já deve ir pensando em quem votar no ano que vem. E não é só se preocupar com candidato ao Senado, á Câmara, á presidência, governador, a deputado estadual também. Gostei do deputado Vieira da Cunha quando foi perguntado quais os projetos que os deputados gaúchos defenderiam a partir da reabertura dos trabalhos legislativos. Ele foi enfático e categórico: vou defender – e já é questão fechada na bancada do PDT - o fim do fator previdenciário, uma das maiores injustiças que se faz contra os aposentados deste país, declarou.
Ainda sobre os da terceira idade, os jornais estão publicando hoje uma notícia que fala sobre a Lei que amplia benefícios aos idosos na Justiça, ou seja, o idoso que tiver processo correndo no judiciário terá seu trâmite agilizado.
Se essa lei for cumprida será uma boa. Quantos e quantos processos se arrastam nos cartórios dos Fóruns que demoram em ter sua sentença!
Há casos que a pessoa morre sem ver a sentença prolatada por um juiz.
Para se ter direito ao novo benefício, é preciso ter cima de 60 anos. A Lei já foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor na semana passada. Anteriormente a Lei só beneficiava quem tinha mais de 65 anos. O mesmo dispositivo legal também garante aos portadores de doenças graves, ou deficiências, prioridade nos casos de procedimentos administrativos federais mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo. Antes de poder usufruir do benefício o usuário deverá provar sua condição, junto aos órgãos competentes. Nos casos de morte, a tramitação prioritária será estendida ao cônjuge ou companheiro que herdar o processo.
Aliás, este mesmo benefício deveria valer junto a Receita Federal. Há casos que ocorrem com declarações de pessoas físicas, segundo as quais poderiam ser resolvidos sem mais delongas e demoram três... quatro... e até seis meses, ou mais.
Sei de um contribuinte que tem mais de 70 anos, cuja declaração de renda é das mais simples do planeta que caiu na malha fina e para ele resolver sua situação terá de esperar ser notificado.
Esse idoso por ter sido considerada inconsistente sua declaração, relativamente ao valor da Pensão Alimentícia Judicial que paga para sua ex-mulher, teve bloqueada sua restituição. Ao ficar sabendo pela Internet da notícia, muniu-se de seus documentos, foi a Superintendência para provar que não havia nada de inconsistente conforme provas documentais, e recebeu do consultor – pasmem – a informação de que deveria aguardar ser notificado. Mas isso não é um absurdo?
Como ele é idoso, e pela Lei tem preferência na restituição, já se passaram 60 dias, vamos para o terceiro lote de devolução e o pobre do velhinho continua aguardando a notificação.
Onde está tanto privilégio concedido aos idosos? Pelo menos no caso acima onde estariam as prerrogativas atribuídas aos idosos? Só falácia.

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