quarta-feira, agosto 12, 2009

DELAÇÃO PREMIADA

Certamente o legislador, influenciado principalmente pela legislação italiana, criou uma causa de diminuição da pena para o associado ou partícipe que entregar seus companheiros, batizada pela doutrina de "delação premiada". A Lei n.º 8.072/90, art.8º, § único diz que – O participante que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços).
Baseado num estudo do bacharel em Direito, pós-graduado em Direito Penal, Marcelo de Freitas Gimenez, acho que essa Lei mereceria uma revisão ou até mesmo sua revogação, porque do ponto de vista sócio-psicológico ela é considerada imoral ou, no mínimo, aética, pois estimula a traição, comportamento insuportável para os padrões morais modernos, seja dos homens de bem, seja dos mais vis criminosos.
Sob o aspecto jurídico, indiretamente rompe com o princípio da proporcionalidade da pena, já que se punirá com penas diferentes pessoas envolvidas no mesmo fato e com idênticos graus de culpabilidade.
Veja-se por exemplo o escândalo Detran/RS. Quem pode afirmar que a acusação que pesa sobre a governadora Yeda Crusius não fdoi produzida pelo denunciado Lair Ferst como estratégia de defesa?
A ação do MPF tem como mote as gravações de Lair Ferst onde estão diálogos entre ele próprio e o chefe da representação do Rio Grande do Sul em Brasília, falecido Marcelo Cavalcante.
Comecei a ler ontem a inicial do MPF que já é de domínio público. São mais de 200 páginas, a maioria delas contendo a degravação de conversações telefônicas. De fato há em certo trecho do diálogo entre os dois a nítida impressão de um provável esboço de depoimento que seria prestado por Marcelo ao Ministério Público, entregue aos procuradores. Nas gravações um diz ao outro, que a governadora Yeda sabia de tudo, ou seja da fraude do Detran, sem que tivesse tomado qualquer providência, bem como, usufruído benefício oriundo de verbas de campanha para a compra de sua casa.
Olha!...Tem gato nessa tuba!...
Vou repetir o que já havia dito em artigo anterior, usando a expressão costumeiramente citada por Ulysses Guimarães: O tempo é o senhor da razão.

Outro fato que está ganhando repercussão na mídia é a notícia do envolvimento do maior líder da Igreja Universal Reino de Deus, dono da TV-Record, bispo Edir Macedo, juntamente com outros nove integrantes da cúpula da mesma igreja, por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
A acusação é da existência de um esquema envolvendo a criação de empresas de fachada por remeter dinheiro captado com doação dos fiéis e depositado em paraísos fiscais.
Aqui no Rio Grande do Sul o polêmico bispo é proprietário da TV-Record, jornal Correio do Povo e rádios Guaiba AM e FM.
Segundo a denúncia há mais de 10 anos o Bispo Macedo e seu grupo vem se utilizando da igreja para a prática de fraudes. Entre março de 2003 a março de 2008, os depósitos no exterior somaram R$ 3,9 bilhões.
A operação da organização segundo a Promotoria Pública funciona assim: a igreja recolhe o dinheiro dos seus crentes, repassa para duas empresas do grupo. Estas remetem o dinheiro a duas empresas em paraísos fiscais, nas Ilhas do Caribe, e retornam para o Brasil, sob forma de empréstimos para pessoas físicas ligadas a Igreja Universal. Essas pessoas usam esse dinheiro para comprar empresas, imóveis e aeronaves etc...
Só para compra da Rede Record, em 1992, seis integrantes da igreja receberam o financiamento de 18 milhões de dólares.
A televisão mostrou em vídeo após um jogo de futebol onde participam o bispo Macedo e alguns pastores, interessantes técnicas de como tirar o dinheiro dos crentes.
Será que Deus não vê isso, heim?

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