PORTAS GIRATÓRIAS
Depois que os bandidos e ladrões começaram a atacar sem piedade os bancos, assaltando caixas e até mesmo clientes, no interior de suas agências, foi encontrada uma forma de dificultar as pessoas ingressar no interior das casas bancárias. Criou-se a porta giratória equipada com sensores que – por exemplo – se alguém ao passar por ela com uma arma, uma faca, celular, toca cd, etc. não dá ingresso.
As mulheres são as que mais sofrem quando vão a um banco. A propósito, você já viu o que carregam nas suas bolsas? Nossa!!!
Algumas, mais acostumadas, antes de ingressar na porta giratória, dirigem-se a uma janela ao lado para deixar seus objetos. Mas, sempre fica no meio do lencinho de papel, da carteira de documentos, do batom e do perfume, ou uma chave, ou um porta níquel de metal. Ao querer passar, a porta tranca e lá vai ela novamente para o lado reexaminar a bolsa. Enquanto isto, o guarda que fica do lado de dentro pergunta:
- A senhora olhou se não esqueceu nenhum outro objeto de metal?
Finalmente após tudo checado, mostrado ao vigilante, a porta se abre e ela ingressa respirando aliviada.
Estou contando isto, porque nesta sexta-feira fui a minha agência bancária pagar alguns compromissos, e enquanto aguardava ser atendido, comodamente sentado, chamou-me a atenção a quantidade de pessoas que desavisada, ou distraidamente passam por situação semelhante, ou seja, querer ingressar pela porta giratória portando algum metal. Cheguei a contar. De dez clientes, seis eram barrados pelos sensores da porta, e o pobre segurança com toda a delicadeza, sempre fazendo a clássica pergunta:
- A senhora (ou o senhor) verificou bem se no interior da bolsa(o) não há metal algum? Haja paciência.
A implantação das portas giratórias nos bancos, seguramente, já faz mais de 10 anos, e tem gente que ainda tem a contumácia de querer passar, sem a necessária observância do equipamento de segurança que acusa o porte de objeto de metal.
Em Porto Alegre, em certa agência bancária, aconteceu uma cena que se tornou cômica e muito comentada na ocasião, na medida em que o fato teve até que envolver a polícia. Uma mulher, exatamente como a estória que narrei acima, teve sua passagem barrada pela porta giratória. Fez todos os procedimentos, e sob os olhos do segurança, cada vez que tentava passar a porta não girava.
A mulher começou a esbravejar, ficou nervosa, ofendeu o guarda, só faltou se despir. Só depois de alguns minutos esta senhora se lembrou que possuía uma prótese de metal no braço.
É muita palermice!
Não faz muito tempo tramitou na 2ª. Vara da Comarca de Iguape, interior de São Paulo uma ação contra uma agência bancária, tendo um correntista alegado que ao fazer uma operação ao tentar passar pela porta automática ela travou. Em virtude do que disse o segurança, se desfez de um molho de chaves e o colocou na caixa própria; ainda, assim, a porta automática novamente travou ocasião em que tirou algumas moedas do bolso e depositou-as na caixa. Continuando o bloqueio, revirou seus bolsos, demonstrando que não tinha mais nenhum objeto metálico o segurança ordenou-lhe que levantasse a camisa, por duas vezes. Ainda assim não destravou a porta e foi chamar o gerente que também teria ordenado que levantasse a camisa. Não entrou na agência. O Juiz entendeu que o cidadão havia sofrido humilhação, bem como abalos psicológicos e morais (a agência estava cheia no dia do ocorrido), e pugnou por uma indenização de 100 (cem) salários mínimos.
Com o advento da lei 8.078/90, foi assegurado ao consumidor como direito básico a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais quando clientes são colocados em situação vexatória em casas bancárias por causa das portas giratórias.
A jurisprudência tem firmado o entendimento no sentido de condenar os bancos a indenizar por procedimentos vexatórios, sem prejuízo dos danos patrimoniais.
O fato curioso é que este mecanismo de segurança não inibe ou mesmo evita os inúmeros roubos nos estabelecimentos bancários, demonstrando assim a ineficiência do sistema.