sexta-feira, julho 30, 2010

PRÊMIO AOS 70 ANOS

O melhor prêmio que um aposentado poderia receber é, ao atingir os 70 anos de idade não pagar mais Imposto de Renda. Já existe uma Lei que, por exemplo, isenta os que possuem doenças cardíacas e um projeto do ex-deputado Eleuses Paiva (SP) que isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e mental. Atualmente, já são isentos do IR os aposentados portadores de diversas doenças graves. A Lei 7713/88 proíbe a cobrança de Imposto de Renda sobre aposentadorias de quem tiver as seguintes doenças: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, câncer, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, Aids.
A proposta tem a intenção de compensar os gastos das pessoas com deficiência com tratamentos de saúde, aquisição de cadeiras de rodas, medicamentos e transportes especiais. Muitas vezes, esses gastos superam sua própria renda e exigem complementação por parte de familiares e amigos.
O deputado Paiva é suplente do DEM e estava no exercício do mandato quando apresentou o projeto.
Definições:
O projeto classifica os portadores de deficiência, cuja aposentadoria será isenta de IR: Considera deficientes físicos, aqueles que têm alteração completa ou parcial de, pelo menos, um segmento do corpo humano, com comprometimento das funções físicas;
- deficientes auditivos: aqueles que têm perda de 41 decibéis ou mais;
- deficientes visuais: aqueles que têm acuidade visual inferior a limites mínimos definidos por exames médicos específicos;
- deficientes mentais: aqueles que têm funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos 18 anos de idade e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas.
O projeto tramita em caráter conclusivo rito de tramitação pelo qual o não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. Ele perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário, e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se uma significativa parcela de pessoas com deficiências e doenças graves já gozam deste benefício, não custaria nada incluir os nossos velhinhos aposentados com mais de 70 anos. Não seria uma boa?
Pois é, mas falta um patrono para abraçar essa causa que não deixa de ser justa e merecida para quem trabalhou tantos anos para o progresso deste País. Se o governo não dá ao aposentado o salário digno para prosseguir vivendo já no fim da vida, pelo menos, compense os que são aposentados e/ou continuam trabalhando e pagam IR.

Nenhum comentário: