quarta-feira, julho 07, 2010

EMISSORAS DE RÁDIO E TV TÊM DE OBEDECER AS NORMAS ELEITORAIS
As instruções abaixo foram transmitidas em reunião recente do TRE – Tribunal Regional Eleitoral e Agert - Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão do Rio Grande do Sul, que passo para auxiliar os amigos das emissoras de rádio do interior afim de que se inteirem do que está sendo norma e exigido pela Justiça Eleitoral em todo o País e passarem a observar a partir de hoje até ás eleições.
As emissoras de rádio e televisão do país devem ficar atentas às proibições impostas pela Lei das Eleições (9.504/97) a partir do dia 1º. de julho. Entre outras vedações, esses veículos de comunicação não podem dar tratamento privilegiado a candidato em seus noticiários nem na programação normal. Também estão proibidos de divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção. Quem desrespeitar as regras fica sujeito ao pagamento de multa que varia de R$ 21.282,00 a R$106.410,00 e, em caso de reincidência, a multa pode ser duplicada.

Confira outras proibições:

Novelas

As novelas, filmes ou minisséries não podem fazer crítica ou referência a candidatos ou partido político, mesmo que de forma dissimulada.
 
Montagem
 
As emissoras também estão proibidas de usar trucagem ou montagem de áudio ou vídeo que degradem ou ridicularizem candidato ou partido ou que desvirtue a realidade para beneficiar ou prejudicá-los. Também não podem transmitir programas com esse fim.
 
Apresentadores
 
Candidato que já tenha sido escolhido em convenção para concorrer às eleições de 3 de outubro não pode apresentar nem comentar programa. As emissoras também não podem divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, inclusive se a denominação do programa coincidir com o nome do candidato ou com o que ele indicou para uso na urna eletrônica. Se o programa tiver o mesmo nome do candidato, fica proibida a sua divulgação. O candidato que desobedecer a essa regra pode ter o registro cancelado.
 
Propaganda
 
As emissoras de rádio e televisão também estão proibidas de veicular propaganda política, inclusive paga, ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato ou partidos.
 
Imprensa escrita
 
A imprensa escrita pode emitir opinião favorável a candidato. No entanto, a matéria não pode ser paga. Abusos ou excessos serão apurados e punidos nos termos da Lei 64/90, o que pode levar à cassação do registro e à inelegibilidade do beneficiado.
Terça feira iniciou a propaganda eleitoral nos moldes que expressam as instruções da Justiça Eleitoral. No rádio e na TV, o horário eleitoral gratuito do primeiro turno terá início no dia 17 de agosto e terminará em 30 de setembro. Se houver segundo turno, a propaganda deve começar até 16 de outubro e será veiculada até o dia 29. As pesquisas de tendência de voto deverão ser registradas a partir de 1º de janeiro de 2010. A distribuição de material de propaganda política e a realização de passeatas e carreatas podem ser feitas até dia 2 de outubro, véspera da eleição.

Quais as regras para a propaganda na Internet?

Para 2010, os candidatos terão liberdade total na internet para utilizar blogs, mensagens instantâneas e sites de redes sociais. A livre manifestação na web durante as campanhas eleitorais é permitida desde que a autor seja identificado e o direito de resposta, garantido. A doação eleitoral poderá ser feita via internet, por meio de transações com cartões de crédito ou débito, boleto bancário ou cobrança na conta telefônica.

Que outras regras estão previstas para estas eleições?

Segundo a minirreforma eleitoral sancionada pelo presidente Lula em setembro, os eleitores terão de apresentar o título de eleitor e um documento com foto para ter acesso à cabine de votação. Os eleitores em trânsito no território nacional poderão votar para presidente e vice em urnas instaladas nas capitais. Outra mudança prevê que os partidos preencham 30% de suas vagas com mulheres e assegure que 5% do montante que recebem do Fundo Partidário sejam utilizados para a capacitação de representantes do sexo feminino. Além disso, 10% do total do tempo de propaganda gratuita que os partidos têm direito todos os anos – e não apenas nos anos eleitorais – devem ser reservados às mulheres. O limite de gastos com pessoal pagos com recursos do Fundo Partidário poderá ser ampliado de 20% para 50%. Também foi regulada a publicidade eleitoral em lugares públicos e privados e a quantidade de anúncios que podem ser publicados por candidato.

Segundo turno

Onde houver segundo turno, os candidatos poderão fazer propaganda eleitoral a partir de 5 de outubro. Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão tem de começar até 15 dias antes do segundo turno da eleição, ou seja, até 16 de outubro. A propaganda eleitoral gratuita será exibida até 29 de outubro, dois dias antes do segundo turno.

Os que seguirem estas instruções não terão problemas com a Justiça Eleitoral, em contrapartida os desobedientes estarão ferrados, como diz na gíria.

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