sexta-feira, setembro 24, 2010

CADASTRO PARA COMÉRCIO DE JÓIAS
O aumento da criminalidade cada vez mais exige leis que impeçam ou dificultam a sua ação.
Desconfia-se que o comércio de jóias e a compra de ouro nas ruas de Porto Alegre, é uma forma de esquentar mercadorias roubadas em joalherias, seguidamente assaltadas por ladrões especializados. Por outro lado, também, os furtos de jóias e metais preciosos estão quase sempre relacionados ao tráfico de drogas e entorpecentes. Nesse sentido o deputado Francisco Appio (PP) quer criar um cadastro de pessoas jurídicas que operem a compra e venda de jóias. O projeto já está protocolado na Assembléia Legislativa que propõe exatamente um cadastro informativo de pessoas jurídicas que operem a compra e venda de jóias ou metais preciosos sem emissão de nota fiscal.
Entrevistei o parlamentar e ele me disse que o seu projeto não tem a pretensão de ser uma pedra filosofal, mas, sim, pretende colaborar com as autoridades policiais, judiciárias, tributárias, administrativas e sociais na reunião de informações que servirão para a identificação de operações ilícitas, o justifica. Em outras palavras, a intenção do deputado é incidir diretamente nas fontes de sustentação econômica do tráfico e da delinqüência.
Ressalva, porém, que também os casos em que não há dolo serão abrangidos.
“Em um país onde o trabalho é sagrado e permite – mediante pagamento de tributos – financiar a administração pública, torna-se necessário diferenciar o empresário que regularmente pratica o comércio de jóias e metais preciosos, daquele envolvidos – mesmo que sem dolo – em práticas de receptação ou transmissão irregular de jóias”, explica.
De outro lado, esses “comerciantes” que não imitem nota fiscal, de acordo com o texto, poderão obter um certificado de regularidade mediante o pagamento da respectiva taxa de serviços estabelecida na lei 8.109/1985. O Cadim-J, sigla do cadastro contém todas as informações das pessoas que exerçam essa atividade de vendendores de jóias e metais preciosos sem a emissão de notas fiscais. Serão consideradas passíveis de inclusão no Cadim-J a venda ou a doação de jóias sem nota fiscal e as operações de penhor que não tenham sido efetuadas pela Caixa Econômica Federal.
Ainda de acordo com o projeto, caberá a Junta Comercial do Rio Grande do Sul alimentar o cadastro com os dados dos atos constitutivos e as alterações societárias de empresas envolvidas nas operações mencionadas.
Os municípios terão acesso gratuito às informações e competirá ao Executivo regulamentar à lei, bem como definir prazos e critérios de acesso por inclusão, suspensão, exclusão e consulta de informações.
A previsão é de que o referido projeto seja aprovado ainda nesta legislatura, após as eleições.



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