terça-feira, julho 07, 2009

PISARAM NO PALA DO GAÚCHO
O desembargador Paulo Octávio Batista Pereira, eleito presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região fez uma declaração á imprensa que mexeu com os brios dos gaúchos. E ás reações são as mais diversas. Ele sugeriu durante um julgamento no dia 16 de junho, quando ainda integrava o TER – Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - que o Estado do Rio Grande do Sul fosse extinto.A opinião do magistrado foi exposta durante o julgamento da proposta se presos provisórios poderiam votar.
De acordo com o desembargador paulista, esse é mais um dos direitos da Constituição que “não podem ser aplicados”, pois privilegia “os piores da sociedade”. Foi nesse contexto que o desembargador resolveu ironizar o Rio Grande do Sul.
“O Rio Grande do Sul é uma maravilha. Se dependesse desse Estado todos os problemas do país estariam resolvidos”. Cita o fato de um colega seu ter libertado uma quadrilha presa, porque não havia vagas no presídio. “Os magistrados gaúchos fazem do jeito que acham. Ah! Se não fosse a Revolução Farroupilha. Se fizéssemos oposição a ela teríamos nos livrado do Rio Grande do Sul. Assim, o Estado estaria hoje do lado do Uruguai”.
A primeira reação contra a “reacionária e pouco inteligente” manifestação do desembargador paulista, foi feita pelo diretor de Comunicação Social da AJURIS, Túlio de Oliveira Martins.
A OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional gaúcha – não deixou por menos. Considerou as idéias do magistrado de “despropositadas e separatistas”. O desembargador pecou pela falta de equilíbrio e ponderação, criticou o presidente Claudio Lamachia.Como se denota, a gauchada não gostou de terem pisado no seu pala. O presidente do Tribunal de Justiça do R.G. do Sul, Arminio José de Abreu Lima da Rosa divulgou nota onde pondera a atitude do magistrado “autoritária e não-ética”.Ainda na nota o presidente da Corte elenca normas da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, como o seu artigo 36. “Estranha este Tribunal essa manifestação, pois viola dever funcional, que veda ao magistrado manifestar-se, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais”.O Tribunal, inclusive, fez referências ás críticas por Batista pereira, quanto às decisões da magistratura gaúcha. “O TJRS, mais uma vez, manifesta sua disposição de preservar a independência que devem ter os magistrados no ato de julgar, cujas decisões somente podem ser modificadas pelas vias processuais adequadas e não por manifestações imaturas e levianas, que vão de encontro à lei e à ética forense”.
Quem diz o que quer, ouve o que não quer! – É o velho ditado popular.

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