sexta-feira, junho 26, 2009

OS ABSURDOS DA JUSTIÇA
Anteontem falei sobre um pobre motorista de caminhão que está preso há 22 dias por ter cometido o “crime” de portar na cabina de seu caminhão um revólver para sua defesa pessoal, ou alguém não sabe ainda que para enfrentar a bandidagem nas estradas, nem revólver está adiantando. Mas, se você for flagrado com arma, vai para a cadeia e pode ficar lá até a justiça decidir o que vai fazer com você. Depende da cabeça do juiz e do enquadramento pelo crime que praticou.
Agora, pasmem. A mídia divulgou ontem que os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluíram que dois homens que pagaram para fazer sexo com garotas de programa adolescentes não cometeram crime de exploração sexual de menores.
Mas isso não é revoltante? Mas, onde estamos? O Brasil não tem mais jeito mesmo!
A história foi que os réus foram acusados de contratar os serviços de três garotas de programa que estavam num ponto de ônibus. Para participarem do bacanal foi pago R$ 80 para duas adolescentes, que na época tinham 12 e 13 anos, e R$ 60 para uma mulher. O programa foi realizado em um motel, em 2006.
O caso foi parar na polícia, depois na justiça e chegou ao STJ porque o Ministério Público recorreu. O MP argumentou que o fato de as meninas serem prostitutas não exclui o crime de exploração sexual. Mas, na decisão, o STJ afirmou que o cliente “ocasional” que contrata uma adolescente que já é prostituta não pode ser acusado de submetê-la à prostituição ou à exploração sexual, crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Os ministros do Supremo apenas confirmaram a condenação dos dois réus por terem fotografado ás menores em poses pornográficas.
Além de uma aberração, a decisão abre um precedente perigoso e equivocado colocando o Estatuto da Criança e do Adolescente em cheque. O estatuto é claro ao afirmar que a exploração de menores é um crime permanente. Não importa quem iniciou o processo. É como afirma Ariel de Castro Alves, membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda):
Quando se pode punir, temos uma decisão absurda, como essa.

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