quinta-feira, junho 25, 2009

AS DECISÕES DAQUI NÃO SÃO IGUAIS AS DE LÁ

Existem mandados de prisão temporária expedidos pela Justiça que o leigo, principalmente, na maioria não entende. Quando um Juiz decreta a prisão preventiva de alguém ele está baseado no Código, na Lei, e não envia ninguém para a cadeia se algo contraveniente não tenha sido praticado.
Mas, isso não significa que algumas decisões sobre prisões temporárias decretadas se eximam da crítica, em detrimento do uso do bom senso de quem julga e decide. Justiça também se faz com bom senso, não somente ao rigorismo da Lei.
Antigamente decisão de juiz não se discutia. Ele dava sentença, e ponto final. Hoje não. O regime em que vivemos e a evolução da nossa democracia permitem que o cidadão questione quando considera injusta uma decisão.
Há uns quinze dias um juiz da cidade de Canoas-RS colocou em liberdade 15 membros de uma quadrilha que roubou 98 caminhões, sob a alegação de falta de vagas no presídio e que tais marginais não ofereciam perigo à sociedade. Recentemente, a 5ª. Câmara do Tribunal de Justiça deixou de mandar para a prisão, pelo menos, 29 marginais - alguns dos quais - acusados de crimes hediondos, preferindo a prisão domiciliar.
Em São Paulo, um juiz mantém preso há 22 dias hoje, um caminhoneiro gaúcho pelo fato dele portar na cabina de seu caminhão um revólver para sua defesa pessoal e do seu patrimônio, ou seja, seu caminhão e carga.
Vejam como as decisões daqui e de lá são contraditórias!
O motorista na ocasião de sua prisão estava em companhia da esposa e uma neta de 11 anos que tudo assistiu e vivenciou. De repente a viagem que era um prêmio pelas boas notas na escola e lazer, tornou-se um inferno.
Já que as cadeias estão superlotadas não seria mais prudente aplicar outro tipo de castigo que não o cárcere quando o preso não oferece perigo e tem bons antecedentes?
Hoje faz 22 dias que o infeliz motorista de caminhão está atrás das grades e a sua mulher com a neta dormindo e se protegendo na cabina do caminhão passando privações.
Não bastasse isso, nos chega a informação de que a filha do caminhoneiro que também é motorista profissional, vive na estrada, ao ir a São Paulo para auxiliar a mãe e sobrinha, enfim, buscar o caminhão teve o mesmo apreendido pela Polícia Rodoviária Federal, tendo em vista um dos pneus estar careca. Mas, é demais! É muita má sorte de uma vez só!
Se de um lado o espírito da Lei, o famigerado Estatuto do Desarmamento surgiu para diminuir os homicídios desarmando a sociedade para que ela não usasse armas, também é verdade que a bandidagem sabendo que os homens e mulheres de bem não podem andar armados, praticam os mais diferentes crimes.
Detive-me na leitura do Estatuto do Desarmamento, Art. 6º que diz: “Os estados têm competência para legislar sobre a concessão do porte de arma para os casos julgados especiais e como exemplo podemos citar o dos policiais aposentados. A autorização, neste caso, está implícita na Carteira Funcional que o policial recebe ao se aposentar. Esse ato governamental salienta que os policiais e seus familiares sempre correm risco de vingança da parte de marginais por isso devem portar arma de fogo para sua defesa e de sua família”.
Mas, e o caminhoneiro? Por que não pode usar uma arma para defesa própria se está sempre enfrentando o perigo dos assaltantes e ladrões nas estradas?
Como o bandido não tem nada a perder, usa revólver, metralhadora, granada, bomba e se duvidar até artefato nuclear. O caminhoneiro não. Este nem canivete podem levar consigo.
Outro absurdo: o fato aconteceu no Fórum Regional de Santo Amaro, interior de São Paulo não faz muito tempo. Um cidadão possuía em seu aparamento um papagaio. Por motivo de doença teve que viajar ás pressas com a esposa, e na confusão de arruma malas, compra passagem, corre para o aeroporto, esqueceu-se do papagaio, ou seja, somente se deu conta de que tinha deixado o animal preso no apartamento depois que o avião já estava a várias horas de vôo.
O vizinho, não suportando a gritaria do louro foi á polícia e registrou queixa. Ao terceiro dia, tendo retornado da viagem o cidadão encontrou um amável convite para se apresentar a autoridade policial. Em lá chegando foi detido e se complicou todo até ser solto. Mas, passou trabalho, incomodou-se pra chuchu. É que existe a Lei do IBAMA que proíbe manter em cativeiro ave silvestre.

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