segunda-feira, junho 22, 2009

JORNALISTA = COZINHEIRO

Não sou jornalista diplomado, mas exerço a profissão há 45 anos. Sou do tempo em que a profissão não era regulamentada e, conseqüentemente, a função não exigia faculdade e muito menos diploma. Bastava você ter boa redação e conhecimentos gerais para desempenhar o ofício. Depois, a profissão foi regulamentada.
Para não deixar uma legião de profissionais no Brasil inteiro que não possuía faculdade e diploma sem poder exercer a profissão, foi criada a figura do jornalista provisionado, ou seja, o governo editou uma Lei que permitia o exercício dos que há mais de cinco anos trabalhavam na profissão, desde que comprovassem através da Carteira Profissional e recebessem o aval da ARI, Associação Rio-Grandense de Imprensa. Pois, eu cumpri este ritual todo, tanto que estou, desde então, registrado na Delegacia Regional do Trabalho como tal, pelo n°. 3220.
Achei uma media justa, porque não era possível e muito menos inadmissível, que de uma hora para outra milhões de "jornalistas" perdessem seus lugares para os que saíssem das faculdades. Era uma questão de direito adquirido, também.
Com isto quero manifestar, que a derrubada do diploma de jornalista para exercer a profissão pelo Superior Tribunal Federal, foi uma decisão despropositada e infeliz. A comparação feita por um ministro de que jornalista é o mesmo que cozinheiro foi demasiadamente inoportuna e descabida.
Para comprovar de que alguns ministros da corte não andam bem da cuca basta atentar para o que a imprensa publica. A manchete é do site Congresso em Foco: STF derruba diploma, mas edital de concurso mantém requisito. Edital será lançado nos próximos dias para preenchimento de 14 vagas na Secretaria de Comunicação da Corte.
Agora leia a notícia completa: "A Comissão de Concursos do Supremo Tribunal Federal (STF) terá de resolver uma questão provocada pelos próprios ministros da corte. Por oito votos favoráveis e um contra, em julgamento realizado no dia 21 deste mês, os magistrados aprovaram o parecer do presidente do STF, Gilmar Mendes, pela extinção da obrigatoriedade do diploma de curso superior para a prática do jornalismo.
Mas um concurso para contratar 14 profissionais da área está a caminho, com um detalhe: o edital, que deve ser publicado nos próximos dias, exige o diploma para os postulantes.
Uma das hipóteses consideradas pela comissão é a alteração dos pré-requisitos exigidos para o preenchimento das vagas na Secretaria de Comunicação do Supremo, onde serão lotados os aprovados no concurso. O salário inicial será R$ 6.651,52.
Questionado sobre o impasse do concurso no dia da histórica sessão plenária, Gilmar Mendes disse não excluir a possibilidade de que o diploma, cuja exigência para fins profissionais acabava de ser anulada, seja mantido como requisito para o concurso. "O STF tem de analisar", disse o ministro. A decisão do STF gerou protestos de diversas entidades de classe, a começar pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), e provocou uma incerteza acerca do futuro da profissão no país. Como mostra reportagem veiculada (domingo, 21) por este site, a entidade estuda qual seria o instrumento legislativo ideal para tentar reaver não só a exigência do diploma, como também a regulamentação da atividade jornalística – o próprio STF revogou a Lei de Imprensa".
O Brasil é a única nação do mundo que não tem uma lei de imprensa e a mídia, em um Estado Democrático de Direito, tem que ser regida por alguma lei. A mídia tem que ser regulamentada como qualquer outra atividade. Comparar jornalista com cozinheiro é ruim, heim?

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