quinta-feira, outubro 21, 2010

O CASO DAS GALINHAS
Uma reportagem da jornalista Marielise Ferreira, do Jornal Zero Hora, sucursal de Erechim causou a maior repercussão na mídia estadual. Incrível! Todo mundo, há dois dias, só fala no atropelamento das galinhas por um caminhoneiro no município de São Valentim. O fato ganhou maior notoriedade porque partiu de uma Promotora de Justiça a ação contra o motorista na Justiça, por que este atropelou duas galinhas e não fizera o mínimo esforço para evitar o acidente. Para a promotora houve dolo, e como testemunhou o fato e como é obrigação do Ministério Público defender o meio ambiente não hesitou em responsabilizar o jovem motorista Alexandre Ribeiro do Prado, 24 anos, enquadrando-o na Lei de Contravenções Penais.
Entre tantas opiniões de colunistas, advogados, antropólogos e especialistas em direito ambiental sobre o acontecido, fico com o editorial de Zero Hora desta quinta-feira, pag.22, sob título “ATROPELAMENTO DAS GALINHAS”, que coloca acima de qualquer suspeita os pingos nos “is”.
 “Descontado o lado pitoresco da história , a possibilidade de atropelamento de duas galinhas por um caminhoneiro no interior do Estado ser transformado em processo judicial é um exemplo de vulgarização de um serviço público já reconhecidamente sobrecarregado. O caso, pelo que foi relatado, está muito longe de configurar a prática de abuso ou maus tratos contra animais. Os seres vivos merecem tratamento digno, mas é inconcebível imaginar que o motorista de um caminhão com uma carga de 12 mil quilos tenha arremetido de propósito contra as aves. Mesmo que tivesse feito isso, o mais sensato seria adverti-lo, sem a perspectiva de transformar o episódio num caso de policial e judicial que fatalmente provocará despesas para as partes, além de gerar gastos públicos e contribuir para a sobrecarga do Judiciário.
A Lei de Contravenções Penais é clara ao tipificar crimes contra animais e definir as punições para os responsáveis. Ainda assim, é preciso que, nessas situações, possam prevalecer critérios como os do bom senso e os de relevância.
Qualquer cidadão que deparar com maus tratos a animais tem o direito de recorrer à Justiça na expectativa de fazer com que a lei prevaleça. É sempre oportuno levar em conta, porém, que um Judiciário já sem condições de contemplar adequadamente demandas importantes dos cidadãos não deve ser sobrecarregado por casos diante dos quais a sociedade pode lamentar ou exigir providências, sem necessariamente ter que transformá-los em litígio.
O episódio específico do caminhoneiro gaúcho acusado de atropelar galinhas que não deveriam estar na estrada, mas em local adequado, choca muito mais pelo encaminhamento do que pelo fato em si. E evidencia a inadequação do uso de mecanismos policiais e judiciais para a solução de conflitos corriqueiros entre vizinhos, como no célebre caso da briga de cachorros que foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF)".
Lugar de galinha é no terreiro ou no galinheiro!










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