sexta-feira, outubro 08, 2010

DESAPOSENTADORIA
O deputado federal Pepe Vargas (PT), de Caxias do Sul, reeleito com 120.707 votos prometeu seguir com o mesmo trabalho que fez no primeiro mandato. Entre os projetos que considera mais urgente está uma lei que prevê alterações no enquadramento de micro e pequenas empresas e a lei que muda o fator previdenciário.
Ele disse ao Jornal Pioneiro, principal órgão de imprensa da cidade que votou pelo fim do fator previdenciário. É importante registrar isso porque na campanha eleitoral tiveram adversários que disseram o contrário. O presidente Lula vetou por alegar inconstitucionalidade na emenda. Porém, o presidente já disse que aceita alterações nesta lei em torno de uma proposta apresentada pelo senador Paim reeleito pelo PT. O parlamentar gaúcho afirmou que continuará o processo de negociação com o governo federal tentando mudar esta lei.
Independente disso está tramitando no Senado dois projetos que tratam da desaposentadiria.
O que é “desaposentadoria”?
É um recálculo do benefício da aposentadoria, que ao mesmo tempo renuncia ao benefício atual e inicia uma nova aposentadoria, mais vantajosa.
Quem pode requerer?
Todos os aposentados que continuaram trabalhando e contribuindo com a Previdência depois da aposentadoria. Como o INSS não aceita protocolo de requerimento para desaposentadoria, o benefício só pode ser obtido com ação judicial.
Como dar entrada?
Por se tratar de um processo jurídico, a pessoa interessada deve procurar um especialista para análise do caso. Os documentos básicos são a carta de concessão ou o número do benefício, todas as carteiras de trabalho (CTPS), guias ou carnês de recolhimento (para autônomos), RG, CPF e comprovante de residência.
Quanto vou receber?
Não existe cálculo genérico, valendo a regra de “cada caso é um caso”: depende da idade da pessoa, do tempo durante o qual continuou contribuindo para a Previdência depois da aposentadoria e do valor de contribuição. O escritório G. Carvalho diz que quem contribuiu próximo ao teto máximo da Previdência (R$ 375,82 por mês) durante pelo menos um ano já pode requerer. O especialista em previdência Renato Follador também diz que, se houve contribuição a mais, há espaço para recálculo da aposentadoria.
Recentemente, os tribunais superiores começaram a dar ganho de causa a inativos em pedidos de desaposentadoria. A principal vitória individual deste tipo foi confirmada em 23 de fevereiro pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas há também decisões favoráveis nos Tribunais Regionais Federais da 2.ª e da 4.ª Regiões.
O especialista em previdência Renato Follador afirma que as decisões favoráveis mais recentes do Judiciário se basearam no fator previdenciário instituído em 1999 e na Constituição. “Se de um lado o beneficiário não pode receber mais do que contribuiu, o inverso também é verdadeiro, o critério deve ser o mesmo. Toda a contribuição dá origem a uma reserva que deve ser devolvida. O Estado não pode se apropriar das contribuições excedentes”, avalia.
“Os técnicos da Previdência estão bravos, mas terão que acatar. Só agora a Justiça está reconhecendo o equívoco. Se o cidadão se aposenta dentro das regras e continua obrigado a contribuir com a Previdência, isso não é mais contribuição, é imposto. O que não se pode admitir é o segurado permanecer contribuindo durante anos e anos sem poder usufruir de nenhum benefício”, completa.
A decisão do STJ confirmou o direito do segurado em renunciar à sua aposentadoria atual reaproveitando o tempo extra de contribuição para melhorar seu benefício, sem devolver os proventos já recebidos. Este último detalhe ainda divide muitos juízes de primeiro grau.
O cálculo de desaposentadoria é rejeitado pelas agências do INSS, o que gera dificuldades no trâmite da matéria. De acordo com Piacentini, há juízes que extinguem o processo antes mesmo de analisar o caso. “O raciocínio deles é de que não podem dar continuidade ao processo se a parte não fez o básico, que é dar entrada com pedido junto à Previdência. O problema é que as agências da Previdência não dão entrada nesse processo administrativo, então o único caminho é judicial”, diz.
Os pedidos de “desaposentadoria” se tornaram as ações mais comuns contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos últimos meses. De acordo com o Ministério da Previdência, 1,6 milhões de inativos continuam no mercado de trabalho e, em tese, podem entrar com ações pedindo a revisão do benefício.

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