sábado, março 27, 2010

ACABOU A EXPECTATIVA

A Justiça fez Justiça. Nunca um julgamento atraiu tanta atenção como do casal Alexandre Nardoni e Ana Jatobá, apontados como matadores de Isabelle, filha biológica de Alexandre com Ana Carolina Oliveira, numa noite de fim de semana ao retornar para o apartamento.

Foram cinco dias de tensão e julgamento até o veredictum final. Alexandre condenado a 28 anos e um mês de prisão e sua segunda mulher a 26 anos e oito meses, Uma das maiores penas aplicadas no Brasil para um crime de homicídio.

Na sentença o juiz Maurício Fossen considerou que os réus usaram de meio cruel para cometer o crime, impedindo a defesa da vítima. Além de ter sido esganada foi jogada pela janela do apartamento localizado no 6°. andar onde morava com seus pais.

Uma pergunta que ficou sem resposta: por que o pai matou sua própria filha depois de uma visita ao supermercado, onde parecia estar tudo bem. As próprias câmeras do local mostraram quando Isabella saia com seus pais e irmãos dentro de um carrinho.
O que teria ocorrido no trajeto até o apartamento, que ocasionou toda a tragédia?
Que ódio teria acometido o casal que culminasse com a eliminação de Isabella? Só Nardoni e Jatobá podem explicar.

O caso agora está encerrado.

Interessante a coincidência das penas imputadas aos réus: o tempo de condenação é igual a idade dos réus, ou seja, Alexandre Nardoni tem 31 anos e Ana Carolina 26.

O advogado de defesa Roberto Podval recorreu da sentença. O caso agora vaia para o Tribunal de Justiça de São Paulo.

Os especialistas em direito afirmam que dificilmente haverá modificação da sentença dada pelo juiz Maurício Fossen.

Do lado da família da mãe de Isabella, tudo está consumado.
Termina finalmente um dos casos mais comoventes da história da Justiça Criminal brasileira.

A contagem dos votos dos jurados foi uma surpresa para quem não conhecia a nova Lei, aprovada em 1988. A partir daí o juiz não precisa mais contar as cédulas até final dos votos dos jurados. Ao atingir quatro votos, o juiz considera a decisão encerrada, exatamente para ninguém ficar sabendo quem votou condenando ou inocentando o réu.

Mesmo assim, pra mim, o placar foi 7 a 0. E muito bem aplicado.

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