terça-feira, maio 26, 2009

O PAPEL DAS CPIs

Tem muita gente que não sabe o real papel de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Prova disso são manifestações, na maioria das vezes até desabonatórias contra seus integrantes que, na verdade, não tem poder de punir ninguém. A CPI, portanto, não condena, ela recolhe apenas elementos, levanta indícios, colhe subsídios faz um relatório final e encaminha ao Ministério Público a quem cabe oferecer denúncia, ou não.
Quem julga, condena ou absolve é a Justiça.
É comum, ouvir-se dizer da população nas ruas: essa CPI não vai dar em nada, vai virar tudo em pitzza!
Até pode não dar em nada e virar pitzza, mas a responsabilidade de punir, ou não punir, é da Justiça.
Na realidade o que é e para que serve uma CPI? Mais conhecida como CPI é um tipo de Comissão Parlamentar que funciona dentro do poder legislativo. Na esfera municipal, as Comissões Parlamentares funcionam dentro da Câmara de Vereadores, no Governo Estadual funcionam na Assembléia Legislativa e no Governo Federal no Congresso, tanto na Câmara de Deputados como no Senado Federal. Formadas por grupos de parlamentares, as Comissões tem por função discutir e tratar de assuntos determinados, podendo ser permanentes ou temporárias, temáticas ou técnicas, de inquérito ou de recesso. Como Comissão temporária, a CPI tem tempo determinado, geralmente 120 dias, podendo esse tempo ser estendido. A CPI deverá apurar um fato concreto e determinado que atenda ao interesse público, não podendo tratar de assuntos privados. Para ser instaurada, necessita de 1/3 dos votos dos parlamentares da casa, podendo ser considerada como direito da minoria organizada, que utilizará a CPI para investigar os atos e as políticas de um governo (poder executivo) a qual se opõem. Em seu âmbito de competência, uma CPI poderá investigar um problema que afeta a coletividade, poderá no final de sua investigação propor alterações nas políticas públicas, a criação de um programa de políticas que atendam a resolução desse problema, como também poderá sugerir alterações na lei ou até a criação de novas leis. Usualmente, a mídia empresarial cria todo um sensacionalismo em torno das CPIs para vender anúncios publicitários, sensacionalismo que não trata a questão de forma adequada, dando a impressão que uma CPI poderá julgar e punir políticos corruptos. O que não é verdade, já que a CPI não tem competência para julgar ou punir os fatos que apurou, pois a sua competência e a sua prerrogativa é de investigar, podendo posteriormente enviar o resultado de sua investigação ao Ministério Público ou ao Tribunal de Contas (órgão fiscalizador do legislativo).
Quando a CPI envia seu relatório final ao Ministério Público, esse deverá dar uma resposta em prazo determinado sobre quais providências irá tomar, se o relatório for coerente e não tiver nenhum erro, o Ministério Público levará a questão para ser discutida no Judiciário, podendo esse, e apenas esse, julgar e punir os eventuais culpados. A CPI deve funcionar de acordo com a lei, respeitar as garantias fundamentais e seguir o seu regimento interno, que é votado e aprovado pelos seus membros. Tendo poder de autoridade judicial, a CPI pode intimar testemunhas e fazer diligências, obter informações sigilosas, ou ainda convocar de forma obrigatória funcionários do poder executivo, como por exemplo um secretário de governo ou um presidente de uma autarquia, desde de que esses sejam pertencentes a mesma esfera de poder onde a CPI está situada. O que implica dizer que uma CPI instaurada numa Câmara de Vereadores não pode convocar uma autoridade do Governo Estadual, apenas convidar essa autoridade, o mesmo se diz em relação a civis, que serão apenas convidados. Portanto, se as pessoas que são apontadas à Justiça como envolvidas em crimes contra o patrimônio público e não são condenadas, quem tem que dar explicações é a própria Justiça.

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