segunda-feira, maio 18, 2009

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
Na última sexta-feira ao atravessar a praça da Matriz, como é mais conhecida, na frente da Assembléia Legislativa, um rapaz com uma câmera miniatura e microfone, me abordou. Estava colhendo opiniões sobre CPI, e perguntou-me se eu era contra ou a favor, e por que.
Na hora titubeei um pouco para responder, mas, enfim respondi:
"Os parlamentos e a maioria dos seus membros estão tão desacreditados, bem como as CPIs igualmente desmoralizadas, que não sei se a essas alturas valeria a pena". Foi o que respondi. O objetivo da pesquisa de opinião era relacionado com o governo da senhora Yeda Crusius que vem passando, desde a sua instalação, por seguidas turbulências. Só que até agora, com todo o esforço da oposição, não se conseguiu provar por qualquer motivo ou razão, fato relevante, probatório de que ela, governadora, pudesse ter prevaricado.
Na CPI anterior, a do DETRAN, foi mais uma CPI de palanque eleitoral do que investigatória. E não entendo até hoje por que fazer CPI para vasculhar um possível escândalo, se este já está sendo, ou foi investigado pela Polícia e Ministério Público!
No caso presente qual o fato determinado para que seja instalada a CPI? Houve crime eleitoral? Afinal, qual a acusação para justificar a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito?
Estão dizendo que houve caixa-dois durante a campanha. Mas as contas não foram aprovadas pela Justiça Eleitoral? Por que os que querem a derrubada de Yeda não impugnaram suas contas no prazo legal antes dela assumir o governo? Esperaram passar dois anos. E onde está escrito que receber ajuda financeira de empresas durante a campanha política é crime eleitoral?
O advogado e ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Marco Aurélio de Oliveira, disse uma coisa que carece ser levada em conta: "Não houve até hoje nenhuma acusação de improbidade administrativa contra Yeda Crusius no exercício do cargo de governadora do estado". E a compra da casa? A compra, segundo o Ministério Público que investigou, vasculhou, virou e mexeu, não encontrou nada que pudesse ser punível.
Mas, o que querem então? E não cabe a Assembléia Legislativa investigar a governadora enquanto candidata ao governo do Estado. A Assembléia Legislativa poderá instalar uma CPI se ficar comprovado crime de responsabilidade no exercício do cargo – no caso a governadora. A Lei 1.079/50 define os crimes de responsabilidade.
As 19 assinaturas, número legal para formação da CPI já estão quase apostas no requerimento. Faltam apenas assinarem os deputados do PDT que pediram mais tempo para examinar a questão e do DEM. Feito isto, acendem-se os holofotes e começa o espetáculo.
E o Ministério Público não estaria devendo á sociedade gaúcha um posicionamento sobre o assunto?

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