quinta-feira, maio 28, 2009

O CAOS DOS PRESÍDIOS

Eu não queria me intrometer nessa questão dos presídios no Estado, mas já que todo mundo dá sua opinião, resolvi também meter a colher nesse molho.
O que está acontecendo no Rio Grande do Sul é um fato inédito e preocupante. Quando um juiz indefere pedido de prisão preventiva contra 15 ladrões de automóveis e caminhões e manda soltar, sendo que 12 cumpriam pena, é porque o problema é grave.
O magistrado alega no seu despacho que "as circunstâncias de os crimes narrados no expediente serem praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa, somados ao fato da notória e presente situação calamitosa das casas prisionais do nosso Estado, inclusive com decisões de grau superior no sentido de não enviar novos presos, a não ser em caráter excepcionalíssimo, face às precaríssimas condições dos presídios" foi que determinou o indeferimento do pedido de segregação cautelar dos indiciados postulado pela autoridade policial.
Este foi o entendimento do juiz da 4ª Vara Criminal, de Canoas-RS, Paulo Augusto Oliveira Irion, que está em toda mídia nacional com natural repercussão.
O Juiz pode tudo, a gente sabe! Dizem que decisão de juiz se cumpre e não se discute. Mas, esta decisão cabe, sim, discussão. Tanto que o Ministério Público, através do promotor de justiça Amilcar Fagundes Freitas de Macedo, se inconformou com a decisão e solicitou ao juiz reconsideração na sua decisão. Acho que não vai voltar atrás. O promotor explica que a prisão preventiva deve ser sempre uma exceção antes da sentença e entre os fundamentos para que se admita essa exceção está o da garantia da ordem pública. Indaga-se: furtar ou roubar 98 caminhões num curto espaço de tempo, deixando igual número de pessoas em situação difícil financeiramente, quem pode garantir que esses elementos soltos não prosseguirão na sua sanha criminosa?
Uma segunda indagação: por que o ilustre magistrado, antes de prolatar sua decisão, não foi verificar nos presídios quais os detentos com bom comportamento que poderiam ser soltos no semi-aberto, e colocar nas vagas os vagabundos ladrões que roubaram os 98 caminhões? E ao que se sabe, no Presídio Central existem vários presos que poderiam estar na rua e continuam fechados!
É como diz o promotor Amilcar: não é atribuição de o juiz decidir quem deve ou não ser enviado ao Presídio Central. "Se está ou não superlotado, isso é competência da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre analisar".
Também não dá para entender o conceito de violência invocado pelo juiz. Ora, tirar o instrumento de trabalho de um cidadão honesto, causando-lhe dano ao seu patrimônio, no caso o seu caminhão, único meio de sobrevivência dele e de sua família, não é violentar a coisa alheia?
Chegamos até onde nunca o Rio Grande havia chegado em termos de segurança pública. O sistema prisional do estado está falido.
Os policiais que tomaram parte na ação se de um lado estão sendo aplaudidos pela sociedade, de outra, mostram-se frustrados, pois foram seis meses de trabalho que num canetaço malogrou toda ação organizada da Polícia em defesa da sociedade.
A atitude do juiz de Canoas em mandar soltar uma quadrilha que vinha agindo há anos prejudicando dezenas de pessoas foi muito lamentável. Imagino o que passa pela cabeça do delegado Heliomar Franco e sua equipe: mais do que frustração, vontade de atirar o balde pra cima.
A inconformidade da população em não aceitar a deliberação do juiz que mandou soltar a quadrilha de ladrões está retratada na pesquisa interativa do programa "Polêmica" da Rádio Gaúcha desta quarta-feira. Entre 820 ligações, 16% opinaram favoravelmente ao juiz; 84% disseram NÃO, a sua decisão. Não precisa dizer mais nada.

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