quinta-feira, agosto 26, 2010

O TROTE
O trote é o ato mais ignominioso que um cidadão pode cometer, principalmente se for passado a uma instituição como saúde, bombeiros, polícia ou mesmo a particulares. Primeiro, porque é uma covardia, uma falta de respeito para com o outro, e segundo porque causa danos irreparáveis, prejuízos sem conta com a possibilidade até de perda da vidas.
O trote é considerado crime. De acordo com o Código Penal Brasileiro existem dois tipos penais nos quais o “cidadão” que executa trotes está sujeito à ser preso e autuado: Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico
Art. 266 - Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único - Aplicam-se as penas em dobro, se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública.
Comunicação falsa de crime ou de contravenção.
Mesmo assim, esse hábito continua sendo empregado por pessoas irresponsáveis, cujo dano soma-se ao malefício maior causado pela falta de atendimento a uma ocorrência verdadeira.
Existem leis em vários estados brasileiros que foram aprovadas para reprimir essa ridícula maluquice de, através do anonimato prejudicar pessoas e instituições. No Rio Grande do Sul, o deputado Carlos Gomes (PRB), que chegou a ser afastado por algum tempo pela Justiça Eleitoral, por ter trocado de partido (estão lembrados?) acaba de apresentar Projeto de Lei, inspirado em Lei em vigor no Rio de Janeiro, que onera o bolso do sujeito quando este é flagrado passando trote. De acordo com o texto, o autor da contravenção fica obrigado a ressarcir aos cofres públicos todas as despesas decorrentes do acionamento indevido dos serviços de emergência, no caso, ambulâncias, carros de bombeiros, polícia, envolvendo remoções, resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais.
Diz mais o texto: que, o responsável pela linha telefônica pagará a solicitação indevida na própria fatura mensal. O valor será correspondente ao custo da chamada, além das eventuais despesas relacionadas ao atendimento solicitado sem o devido motivo.
Esta é uma boa Lei. E não aquela que denomina “Município Capital da Bota”, por exemplo. As vezes o parlamentar para ser agradável à comunidade onde convive, cria projetos estúrdios que pelo próprio uso e costume da população, passa a ganhar feições e torna-se hábito. É ocaso da Capital da Bota. Pra ser capital disto ou daquilo, não precisa lei. É tempo perdido.

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