sexta-feira, agosto 27, 2010

O ESCULACHO
Ontem um colega meu chamou-me atenção para um vídeo que está no YouTube que não sei, não conferi ainda, se está sendo veiculado pelo rádio e tv de São Paulo no horário político, em favor do humorista Tiririca, candidato a Câmara dos Deputados.
Evidente que é uma propaganda que causa riso e chama atenção. Mas, convenhamos, é uma apelação que não se coaduna com aquilo que o eleitor deseja: mais respeito e educação.
Num de seus comerciais ele diz: “Oi gente! Estou aqui para pedir seu voto, pois que eu quero ser deputado federal, para ajudar os mais necessitados, inclusive a minha família. Portanto o meu número é.... Se vocês não votarem eu vou morrer!”
Em outro texto ele afirma: “Sou candidato a deputado federal. O que é que faz um deputado federal?
Na realidade eu não sei, mas vote em mim que eu te conto. Vote no Tiririca, pio do que tá não fica”. E por fim, em outro programete o humorista fala assim: “Você está cansado de quem trambica? Vote no Tiririca para deputado federal. O meu número é.... Pois que você votando em mim eu vou estar em Brasília, eu vou estar, na realidade, fazendo o coisa da vida do nosso Brasil, a nossa vida, do nosso momento, do nosso...coisa que nós temos. Vote Tiririca, vote no abestado!”
Não diz coisa com nada. E abestado vem da palavra besta, logo, o candidato não passa mesmo de um asno, besta, burro, jumento, mulo para não qualificá-lo de outra coisa. Pobre Brasil!
O que se poderá esperar de um candidato que assim se apresenta ao eleitor, e se por uma infelicidade seja eleito?
Em contraponto ao comercial do candidato eu diria: meu amigo não se trumbica, evita votar no Tiririca!
De outra parte a imprensa está divulgando hoje que o STF liberou humor com candidatos em emissoras de rádio e televisão.
Decisão liminar suspende norma que proibia brincadeiras em ano eleitoral.
O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nessa quinta-feira as emissoras de rádio e televisão para fazer humor com os candidatos, partidos e coligações envolvidos nas eleições. A decisão suspendeu os efeitos de norma que diz que a partir do dia 1º de julho de ano eleitoral as emissoras ficam proibidas de “usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação”.
A decisão, em caráter liminar, também deu uma nova interpretação a outro dispositivo questionado na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) no começo da semana. Segundo a Lei das Eleições, de 1997, questionada pela entidade, as emissoras também ficavam proibidas, pelo mesmo período, de “difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes”.
Para Ayres Britto, a nova interpretação para esse dispositivo é que “considera-se conduta vedada, aferida a posteriori pelo Poder Judiciário, a veiculação, por emissora de rádio e televisão, de crítica ou matéria jornalísticas que venham a descambar para a propaganda política, passando, nitidamente, a favorecer uma das partes na disputa eleitoral, de modo a desequilibrar o ‘princípio da paridade de armas’”, afirma o ministro.
A decisão entra em vigor imediatamente devido ao pedido de liminar, e deverá ser analisada no mérito, posteriormente, pelos demais ministros.

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