terça-feira, agosto 03, 2010

A NOVELA DOS ALBERGUEIROS



A novela 'Albergueiros" no Rio Grande do Sul ainda não acabou. Quando tudo estava praticamente consumado, eis que a Procuradoria Eleitoral volta a contra-atacar para impugnar as candidaturas dos deputados alcunhados de albergueiros.
A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul protocolou nesta segunda-feira cinco recursos endereçados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que a Corte reveja a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) sobre os deputados albergueiros. No dia 30 de julho, o TRE deferiu o pedido de registro de candidatura de cinco candidatos gaúchos impugnados pelo Ministério Público Eleitoral. Gérson Burmann (PDT), Adroaldo Loureiro (PDT), Aloísio Classmann (PTB), Giovani Cherini (PDT) e Pompeo de Mattos (PDT) foram condenados por abuso de poder econômico pelo TSE em decisão que transitou em julgado em 2009.
Para a Procuradoria, a argumentação das ações de impugnação não viola sob nenhum aspecto o princípio da coisa julgada: “a inelegibilidade estabelecida pela Lei Complementar 64/90 não se confunde com aquela tida como sanção e que foi declarada no acórdão (do TSE) que reconheceu o abuso do poder econômico praticado pelo impugnado”. O recurso sustenta que a inelegibilidade prevista pela nova lei não possui natureza jurídica de pena/sanção, tratando-se apenas de um requisito para que o cidadão possa se candidatar a ocupar cargos eletivos da maior relevância para a sociedade.
Ainda na avaliação da Procuradoria Regional Eleitoral, não houve, nas ações de impugnação, ofensa ao princípio da irretroatividade da lei: “Não se está falando, nos casos, de normas de natureza penal. Não possuindo natureza penal, conclui-se pela possibilidade de sua aplicação a situações passadas, desde que eventuais alterações entrem em vigor antes de iniciado o processo eleitoral, ou seja, antes do período de requerimento de registro das candidaturas”.
O recurso lembra também o que afirma a Lei das Inelegibilidades:
“Art. 1º São inelegíveis:
I – para qualquer cargo
(…) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes”.
O caso deve ser julgado pelo TSE até o próximo dia 19 de agosto.
Enquanto isto o eleitor fica naquela: afinal o candidato tal, é ou não é. Pode ou não pode ser votado. Ainda bem que o prazo para o TSE julgar é até o dia 19.

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