quinta-feira, junho 24, 2010

O CAVALO MALTRATADO

Não teve quem não se emocionasse com o caso do cavalo que, por ser mal tratado, caiu na via pública sem ter condições se quer de levantar e prosseguir.

Hoje, Jabulani, (nome dado ao animal) já é outro depois de ter sido tratado convenientemente por uma veterinária e recebido o carinho de pessoas que o ajudaram na hora mais difícil de sua vida.

A Dra. Rocheli Oliveira, veterinária, atendeu e cuidou do cavalo, que chegou ao abrigo da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) com sinais de desnutrição, desidratação, dores musculares e articulares e vítima de ferimentos cruéis, infligidos pelo antigo dono, um carroceiro que fugiu quando o cavalo começou a agonizar.

No abrigo, a equipe batizou o cavalo de Jabulani, uma referência à bola do Mundial.

— A bola é muito judiada, muito batida, então a gente colocou esse nome nele — explica o encarregado pelo recolhimento e guarda dos animais, Carlos Augusto Machado.

O abrigo da EPTC recebe, trata e recupera os animais encontrados nas ruas da Capital. Atualmente, mais de 90 animais de grande porte são atendidos no local, que funciona no bairro Belém Novo.

Nesta quinta-feira, Jabulani conseguiu se alimentar e levantar sozinho graças aos cuidados da equipe do abrigo. A veterinária conta que, além dos machucados causados pelas encilhas, Jabulani apresentava dois ferimentos profundos causados por um objeto cortante:

— É crueldade mesmo.

Felizmente, para Jabulani, o prognóstico da veterinária é bastante positivo:

— Acredito que ele vai se reabilitar. Hoje ele é outro animal — comemora Rocheli.

Pois é, e o dono desse animal vai ficar impune?

Tem que ir-se atrás dele e ensaboá-lo com uma pena para servir de modelo. Por exemplo: condená-lo a pagar a forragem (milho, alfafa etc...) durante seis meses e perder a sua guarda, como se faz com os humanos.

Uma pessoa que maltrata aquele que é responsável pelo seu ganha-pão não digno de continuar a explorá-lo.

A legislação no Brasil protege os animais desde 1934, data do decreto 24.645, de junho daquele ano, que protege os animais domésticos (cães, gatos, pássaros, etc..) e os pertencentes à fauna brasileira (papagaios, tucanos, onças, jabutis, entre outros) ou os exóticos (elefantes, leões, ferrets), além dos animais de trabalho (cavalos, jumentos) ou produção (aves, gado, suínos).
Mais recentemente, a de 16/02 de 1998 reforçou o decreto de
lei federal de crimes ambientais nº 9605 1934 e especificou várias violações e penalidades para aqueles que praticam crimes contra os animais.

Segundo o artigo 32 desta lei, maus-tratos de animais são classificados como qualquer ato de abuso e maus-tratos. Ferir ou mutilar animais domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos também é crime de maus-tratos que tem como pena a detenção de três meses a um ano e multa.

A mesma lei prevê que o abandono do animal é crime. Aquelas pessoas que abandonam ninhadas ou mesmo seus cães idosos, cegos ou doentes, estão ferindo a lei. Idem para a prática de experimentos científicos que incorram no sofrimento do animal. Ao se deparar com situações onde o animal está visivelmente sofrendo, é possível denunciar usando esta legislação.

Se você souber que alguém maltrata o seu animal denuncie à autoridade.

Nenhum comentário: