segunda-feira, maio 24, 2010

PROPAGANDA ELEITORAL

O mau exemplo do presidente Lula em fazer subliminarmente propaganda de sua candidata Dilma Russeff, antes do prazo legal, deu margem a uma série de irregularidades praticadas por outros pré-candidatos, que a Justiça Eleitoral não consegue mais controlar. Ou melhor, controla, mas com algumas dificuldades.
No fim de semana o ministro do TSE pelos jornais de Porto Alegre, defendeu que a propaganda deve ser liberada. Eu também concordo com o ministro do TSE, Arnaldo Versiani. Ele afirmou que “a propaganda deve ser permitida em todos os níveis do período eleitoral, especialmente antes da data prevista, 6 de julho”. Falou que a propaganda ajuda ao eleitor identificar com profundidade “as ofertas programáticas de todos os candidatos em disputa.
Por que não permitir que os pré-candidatos façam propaganda nos horários já destinados pela Justiça Eleitoral aos partidos políticos, como, aliás, vinha sendo transmitida? Dentro de uma isonomia que não prejudica nem A nem B, deixa rolar.
E tem mais uma coisa, para os eleitores que comparecem às urnas por convicção não precisam de propaganda. A propaganda seria mais para convencer o ignorante, aquele que não sabe distinguir quem é quem.
O presidente Lula, por exemplo, que já foi ameaçado de punição várias vezes, teve o seu nome cada vez mais citado pela mídia, nas rodas de amigos, em toda parte e conseqüentemente ficou mais conhecido. E assim ocorre com os pré-candidatos. À medida que há uma punição esta se transforma na maior propaganda de sua candidatura.
As próprias liminares judiciais também se tornam veículos publicitários. Veja-se um exemplo concreto: a jornalista Ana Amélia Lemos, candidata do PP ao Senado, teve sua aparição em Vídeos na televisão retirada, porque a Justiça Eleitoral julgou intemperante, fora de época. Pergunto: causou mais impacto a retirada do ar do Vt de Ana Amélia, ou a publicidade que vinha sendo transmitida? Claro que a repercussão da punição, nesse caso, somou mais para divulgação do seu nome.
Sobre se a Justiça deve ou não deixar os candidatos fazerem propaganda, um eleitor da capital disse que se os políticos andam lado a lado com a Justiça, habitando os andares superiores da pirâmide, e se fartam do feno que o pessoal da várzea produz, nada é mais maldito do que o corporativismo existente, regado a egoísmo e falsidade irracional. É mesmo!
Ou se libera de forma isonômica a propaganda dos candidatos, ou se bloqueia de forma radical, no sentido de que não possa ser veiculado nada que contrarie a legislação, pois do contrário, sempre haverá quem transgrida. Às vezes é melhor receber uma punição (multa), do que manter no ar de um VT de mau gosto de 30 segundos.

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