sexta-feira, maio 28, 2010

PAPAGAIO DE ESTIMAÇÃO

Quando residia em Brasília acompanhei pela imprensa local a tristeza e angústia de um homem idoso que mantinha em seu apartamento um papagaio. Era seu companheiro há mais de 20 anos. A denúncia ao Ibama foi feita por um vizinho que não tolerava os gritos do louro que acabou sendo apreendido pelos fiscais e levado para o zoológico. O fato na ocasião foi largamente noticiado pelos jornais, comovendo alguns e contentando outros.A perda do papagaio fez com que o referido homem entrasse em profunda consternação, cujo grau de abatimento obrigou-o a ir consultar um médico. A ave por sua vez estranhou o novo ambiente, entrou na fossa, não comia, e segundo os médicos veterinários a causa era a ausência do seu dono. Ambos, portanto, homem e animal, sofriam. O Ibama temendo que o louro viesse a morrer e seu dono ter sua situação agravada, devolveu o papagaio, e ambos vivem felizes até hoje.No Rio Grande do Sul, na cidade de Caxias do Sul, um caso semelhante foi parar na Justiça. Uma mulher que mantinha dois papagaios-charão em cativeiro foi absolvida e ganhou a posse definitiva das aves.Os papagaios vivem em cativeiro há cerca de 12 anos. Na ação o pretor Celso Antônio Lupi Kruse não só julgou procedente a denúncia, como condenou Giovana Casagrande Cândido a pena de seis meses de detenção, no regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, pelo período de quatro horas semanais. O pretor na sua sentença ainda condenou a dona dos papagaios ao pagamento de multa no valor de um salário mínimo, o perdimento dos animais e encaminhamento ao Ibama.A defesa recorreu da decisão e acabou revertendo a sentença.Para a relatora do recurso na Turma Recursal Criminal, a Juíza Laís Ethel Corrêa Pias afirmou que, como as aves estão na família há mais de uma década e, embora, inicialmente possa se tratar de conduta típica, atualmente não mais subsiste o delito, haja vista que os papagaios se encontram domesticados, impedindo a adaptação ao meio original, era pela absolvição da ré, determinando que a família ficasse com a posse definitiva das aves.Atuou como defensora nesse processo a advogada Ana Paula Tartari Fuialho.Se por um lado os animais devem permanecer no seu habitat original como muitos defendem, também não vejo mal que convivam próximo ao homem, muitas vezes até melhor tratados do que na selva ou nos matos.
Se eu fosse juiz também absolveria a dona dos papagaios.

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