terça-feira, janeiro 05, 2010

OS ALBERGUES E ALBERGUEIROS

Vários albergues que eram mantidos por deputados para hospedar pessoas doentes do interior e que vêm a Porto Alegre em busca de tratamento rádio-terápico, tiveram suas portas fechadas a partir desta segunda-feira. O motivo é a Lei Eleitoral que não permite em ano de eleição o funcionamento dessas casas, pois a justiça entende que cria entre o candidato e o eleitor um vínculo que o beneficiaria desproporcionalmente com os demais candidatos.
O primeiro deputado a encerrar as atividades de suas casas de passagem foi Giovani Cherini (PDT). Ele possui albergues em Soledade, Santa Maria e Porto Alegre e atendia cerca de 150 pessoas por dia. A partir de agora esses pacientes ficarão sem o auxílio que era prestado gratuitamente enquanto durasse o tratamento.
A questão do fechamento dessas casas por determinação da Justiça Eleitoral é polêmica. Há os que acham que o funcionamento dos albergues fatura votos, e há os que, ao contrário, o cidadão na eleição vota se quiser no deputado albergueiro, ou seja, o eleitor não fica comprometido, mesmo porque não há nada que o obrigue a votar no patrocinador da pousada. E há os que pensam ao contrário. É só fazer a conta. Tomando-se por base o atendimento de 150 pessoas por dia, ao cabo de cada quatro anos o deputado faturaria mais de 200 mil votos, só com eleitores albergados, sem contar com os demais simpatizantes. Isto é impossível. Há que reconhecer que ajuda. Mas, por outro lado, fechar só no ano eleitoral é uma utopia. De outra parte, onde fica a obrigação do Estado para com seus concidadãos doentes? Este é o grande questionamento.
Estou lembrando agora que quando do julgamento de processo de cassação de mandato de deputados gaúchos acusados de comprar votos em troca de hospedagem em albergues, o ministro Ayres Britto fez uma ressalva ao afirmar que “filantropia e candidatura político eleitoral são como água e óleo, não se misturam”. Em sua opinião, o albergado não pode ser constrangido com pedidos de votos, pois “não se constrange a quem se ajuda”.
Ayres Britto disse ainda que “esse tipo de prática torna extremamente tênue as linhas entre a assistência social, que é meritória e tem base constitucional, e o assistencialismo eleitoral, que é proibido”. Em suas palavras, o assistencialismo eleitoral significa populismo e desrespeito a vontade livre e soberana do eleitor. Até hoje não foi provado se os deputados que mantém albergues tenham comprado votos, caso contrário, todos eles teriam sido cassados. E se não foram cassados, não compraram votos, não constrangeram o eleitor, e, principalmente não desrespeitaram a vontade livre e soberana do eleitor como diz o ministro Ayres Britto, pois que se deixe funcionar os albergues ou, então, que Justiça Eleitoral proíba o presidente Lula a dar o Bolsa Família e o Governo do Estado distribuir remédios gratuitamente no ano eleitoral.

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