quarta-feira, janeiro 27, 2010

CAIXA PAGA DÉBITO COM TRABALHADORES

Uma boa notícia para os trabalhadores que estavam empregados há 40 anos foi divulgada pela imprensa nacional na semana passada que, de certa forma, deixou milhares de pessoas contentes.
A Caixa Econômica Federal vai pagar a partir do próximo mês – não tem ainda data fixada – uma dívida de juros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, de contratos antigos assinados na Carteira Profissional entre 1967 e 1971. O valor a ser pago é a diferença de juros devida pelo FGTF a 63 mil trabalhadores, muitos deles já aposentados, com processos tramitando na Justiça. Acontece que a instituição vinha perdendo sistematicamente, todas as ações na justiça e agora resolveu se livrar de todas elas que se arrastam há anos e a dívida aumenta cada vez mais. Para isso já reservou a soma de R$ 713 milhões. Os trabalhadores que não entraram com ações na justiça e estão enquadrados no mesmo tempo de serviço também receberão.
Acontece que em 1966 saiu uma Lei (nº. 5.107, de 13 de setembro/66) que mandava pagar de 3% a 6% ao ano e os trabalhadores podiam optar pelo FGTS. Os juros de 3% eram devidos durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa. Do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa os juros subiam para 4%, passando para 5% entre o sexto e o décimo ano de permanência no mesmo emprego. A partir do 11º ano, os juros subiam para 6%.
Em 1971, a Lei 5.705 extinguiu as taxas progressivas de juros do FGTS, estabelecendo que a capitalização dos juros devidos às contas vinculadas dos trabalhadores seria de 3% ao ano. Foi preservado, no entanto, o direito à progressividade da taxas prevista na lei original para os trabalhadores já optantes do Fundo. Todos os trabalhadores admitidos após a lei ou que viessem a optar pelo regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço após 1971, teriam direito a essa única taxa.
O que motivou a enxurrada de ações judiciais, foi justamente o não pagamento das taxas progressivas para os trabalhadores que fizeram a opção retroativa pelo Fundo, o que também era permitido por lei. Só a partir de 1988 é que o FGTS deixou de ser uma opção dos trabalhadores, passando a ser um benefício para todos os empregados celetistas, com carteira assinada.
Portanto, tem direito a uma diferença de até 3% de juros por ano os trabalhadores que optaram pelo FGTS após 1971, mas que já nessa época trabalhavam na mesma empresa por pelo menos três anos. Quem permaneceu na mesma empresa por mais de 11 anos tem direito a receber a maior taxa por todo o período trabalhado.
Agora o que fazer?
Preste atenção!
Requisitos para receber a diferença da taxa: Contrato de Trabalho firmado até 22 de setembro de 1971; o trabalhador tem que ter permanecido no mesmo emprego pelo menos três anos.
Como receber: a Caixa vai regulamentar o pagamento da dívida do FGTS dentro de 60 a 90 dias. Para os trabalhadores que estão com ações na Justiça, a Caixa vai propor um acordo. Para os trabalhadores que não recorreram ao Judiciário vai ser possível, após a regulamentação, receber a diferença de juros por meio administrativo. Igualmente, a Caixa vai exigir comprovação do período trabalhado na mesma empresa e deverá ser assinado um termo de quitação dos juros entre as partes.
Não é uma boa notícia?

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