domingo, abril 04, 2010

O TÉRMINO DA FIDELIZAÇÃO

Um Projeto de Lei que merece aplausos é o que está tramitando na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática da Câmara Federal. Se for aprovado acaba com a imposição de prazos de fidelização nos contratos de prestação do serviço de telefonia móvel, ou seja, celular. A Comissão deve analisar o projeto que inclui entre as cláusulas abusivas a exigência de prazo mínimo de permanência do consumidor em contrato de prestação de serviços de telecomunicações.
Apresentado em março de 2009 pelo então senador Expedito Júnior (PR-RO), o projeto altera o Código de Defesa do Consumidor, mas o relator, Cícero Lucena (PSDB-PB), considerou mais adequado alterar a Lei 9.472/97 (Lei Geral de Telecomunicações), que trata genericamente dos direitos dos usuários desse tipo de serviço.
No relatório sobre o projeto, Lucena nota que grande parte do contingente de insatisfeitos com serviços das operadoras de celular se vê amarrada pelas cláusulas de fidelização. Em vez de argumentar com vantagens ao usuário, as empresas recorrem "às sanções pecuniárias abusiva e extensivamente previstas nos contratos", diz o relator.
Segundo Lucena, as empresas precisam ser estimuladas a oferecer serviços com qualidade, a preços adequados. Evidentemente que se as operadoras assim fizerem certamente será reconhecida pelo usuário, que a avaliará positivamente e não desejará substituí-la por nenhum concorrente. Para atingir esse nível de maturidade, segundo o relator, a proposta "mostra-se oportuna e adequada".
Pra mim, por exemplo, essa cláusula de fidelização nem precisaria existir, pois desde que surgiu o telefone celular, escolhi uma operadora e com ela estou fidelizado até que ela me servir. No momento que não for mais atendido como sempre fui até a presente data, pulo para outra. Pra isso existe a concorrência.
O referido projeto foi analisado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática da Câmara, em decisão terminativa, o que significa dizer que não necessitará passar pelo plenário.

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