sábado, janeiro 15, 2011

BANCOS NÃO OBEDECEM LEIS
Não sei por que existem Leis se elas não são cumpridas. Muitas vezes o legislador queima pestana, como se diz na gíria, para elaborar uma lei que venha beneficiar à sociedade, mas nem todos cumprem. Vou contar um caso que aconteceu comigo que no fim é risível até.
Ao mudar de residência, obviamente tive que comunicar as instituições bancárias, empresa fornecedora de energia, empresa de telefonia móvel e fixa, e casas comerciais onde utilizo o crediário, meu novo domicílio.
Na CEEE bastou minha presença com antiga conta e RG tudo ok; no comércio e empresas de telefonia fiz por telefone. No banco enguiçou. Exigiram-me uma conta de luz. Prevendo que isso iria acontecer, muni-me de uma declaração de próprio punho com firma reconhecida em cartório, onde expresso o endereço novo comprometendo-me, ao final, informando que aquela era a expressão da verdade, e por ela, me responsabilizaria sob as penas do Código Civil, cuja Lei n. 7.115 de 29 de agosto de 1983, foi sancionada pelo presidente João Figeiredo e não foi revogada.
Veja o que diz a Lei:
Dispõe sobre prova documental nos casos que indica e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art . 1º - A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interesse ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira.
Parágrafo único - O dispositivo neste artigo não se aplica para fins de prova em processo penal.
Art.2º - Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.
Art.3º - A declaração mencionará expressamente a responsabilidade do declarante.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Arbi-Ackel
Hélio Beltrão
Gatei todo meu verbo tentando explicar que o recibo da luz só iria chegar nos próximos 30 dias, mas o apelo não foi aceito e muito menos a declaração. Inconformado. O que fiz eu? Voltei a CEEE e constatei que o antigo inquilino havia deixado um resto a pagar no valor de R$ 14, assumi a pequena dívida, solicitei uma segunda via já no meu nome, paguei e esfreguei o recibo na cara do atendente bancário. É a velha história: pra que simplificar se posso complicar? Num país terceiromundista como o Brasil é assim. As Leis existem, mas ninguém cumpre e quem sempre paga a conta é o contribuinte. A Lei acima foi criada exatamente para desburocratizar o serviço público, mas de nada adiantou, ninguém obedece.

Nenhum comentário: