segunda-feira, novembro 08, 2010

A USURA CONTRA O APOSENTADO
Sempre imaginei que se devesse acreditar e confiar nas nossas instituições. Mas, a estas alturas da vida, vejo que me enganei. O direito do cidadão é muito subjetivo, e o governo que deveria proteger o cidadão que é o ente vivo da Pátria é o mais escandalosamente escorchado.
Vamos ao caso dos aposentados. O sujeito quando chega o momento da sua aposentadoria vive um momento de euforia, pois dali em diante teoricamente terá a proteção do ente governamental que se chama Previdência Social. Fazem-se cálculos e chega-se a conclusão de que pela idade e tempo de contribuição terá a cada fim de mês uma soma “x” que passa a ser o seu salário de aposentado. Só que, com o passar dos anos e a cada vez que são feitos novos cálculos para reposição, seja por aumentos, por perdas etc. nunca a conta favorece o aposentado, ao governo sim. Não sei por que essa usura, esse descascado desejo de prejudicar a quem trabalhou a vida toda e, no final do seu ciclo de existência é escorchado impiedosamente.
É obrigação da Previdência fazer a coisa certa, sem a necessidade do aposentado ter que recorrer à Justiça para obter intactos seus direitos. Se errou, corrige e tudo bem.
Falo isto baseado no que diz o “Jornal dos Aposentados” que recebi enquanto estava na fila do ônibus. Nem sabia que a categoria possuía um jornal. Pois foi folhando suas páginas, que me deparei com uma matéria interessante sobre revisões de benefícios. A matéria chama atenção para as ações que não tem prazo para recorrer. São sete as possibilidades de ações em que os aposentados não têm prazo para pedir revisão dos benefícios. As relativas a aplicação correta do índice no cálculo do benefício, da ORTN; o chamado Buraco Negro, cujo INSS errou no cálculo da aposentadoria, utilizando um índice inferior nas correções; Buraco Verde, onde alguns benefícios foram fixados em valor inferior a média dos salários de contribuição; URV ou IRSM, que é aquele cálculo que se faz sobre o salário que deu origem a aposentadoria; Teto de 1998 e de 2003, quando o governo elevou o valor máximo da tabela do INSS; Acúmulo de Auxílio Acidente com Aposentadoria e a Troca de Benefício, ou seja, o aposentado que continua trabalhando e contribuindo com o INSS e não consegue recuperar a grana recolhida nem usá-la para aumentar seu benefício.
Em setembro último, o Supremo Tribunal Federal determinou por 8 votos a 1, que os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social que se aposentaram antes de 1998 devem ter os seus benefícios limitados ao novo teto de R$ 1.200, estabelecido naquele ano. O processo julgado envolvia um beneficiário que teve a aposentadoria calculada com base no teto da época (R$1.081,50). Emenda constitucional aprovada em 1998 aumentou esse teto para R$ 1.200 e à Justiça Federal de Sergipe garantiu ao beneficiário o recálculo de seu salário-benefício com base no novo teto.
O INSS recorreu ao Supremo, mas foi derrotado. No caso julgado acima, por exemplo, o beneficiário receberia em torno de R$ 40 a mais por mês. A única coisa que não se sabe é se para obter esse recálculo o sofrido aposentado tem que acionar a Justiça.

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