segunda-feira, fevereiro 22, 2010

TELEFONE CELULAR
Por mais que possa ser útil o telefone celular, ás vezes, torna-se insuportável e é uma faca de dois gumes. Se bem utilizado é uma maravilha, mas se o usuário for uma pessoa mal intencionada e de uma mente maliciosa, só dá problema.Uma mania que está muito em voga é criança, nem bem adolescente ainda, levar o telefone celular para a escola. Aliás, as escolas deveriam baixar instruções contra o uso dos aparelhos por alunos nas salas de aula. Sei que algumas já proibiram, mas há outras que ainda não.O celular dado a uma criança quer queiram ou não, cria problemas para os pais e para a professora ou direção da escola. Tem criança que azucrina tanto o pai e a mãe para ter um telefone que deixa ambos quase loucos. Eles vem com a conversa de que o colega tem, e, portanto, também querem possuir. Ás vezes os pais não tem como comprar e pagar a mensalidade ou o cartão mensal. Para acabar com essa folia deveria existir uma lei que menor de “X” anos não poderia portar e usar telefone celular.Eu sei que a estar alturas estou sendo xingado pelos adolescentes, mas é preciso regrar essa questão, já que o uso do celular por crianças está passando dos limites. Numa medida acertada um juiz de uma cidade do interior de São Paulo multou em R$ 1 mil os pais de uma aluna de 16 anos por permitir que a filha entrasse com telefone celular em sala de aula.A sanção foi aplicada pelo Juiz da Infância e da Juventude. Segundo o juiz Evandro Pelarin, da cidade de Fernandópolis-SP, “a multa é para punir os pais por não exercerem o pátrio poder e permitir entre outras infrações da filha, que ela infringisse por duas vezes uma lei estadual que proíbe o uso de celular durante as aulas”.A decisão tomada refere que “ a adolescente já vinha tendo comportamento inadequado; a escola enviou o caso para o Conselho Tutelar, que da primeira vez advertiu os pais, mas da segunda, confiscou o celular e pediu em Juízo que aplicássemos a multa por não cumprimento do pátrio poder, um crime previsto no artigo 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente”.A decisão está sendo contestada pelo Ministério Público, fundamentando que o Conselho Tutelar deveria ter buscado outras alternativas para solucionar o problema e não solicitar diretamente a punição dos pais.Mas, se existe uma lei que proíbe o uso do celular em sala de aula por adolescentes e a aluna já era reincidente, estava perturbando, seus pais tinham mesmo que ser punidos. É a velha história de sempre, se pune, não deveria ser tão rigoroso; se não pune, deveria punir. Que coisa!

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