terça-feira, fevereiro 16, 2010

ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Alguns anos atrás todo o aposentado do INSS que voltasse a trabalhar recolhia para um fundo, chamado pecúlio. No momento em que deixasse definitivamente de exercer sua atividade remunerada, recebia o que havia descontado com a devida correção monetária. Era, por assim dizer, uma poupança que desapertou muito aposentado na época. Mais tarde, com o advento da nova Constituição de 1988, essa prática foi revogada, assim como outras conquistas, e desde lá os que retornaram ao trabalho recolhem como qualquer trabalhador da ativa sem ser restituído se deixar de trabalhar.
Pois se não há como aposentar-se duas vezes, por que pagar por algo que não vai usufruir?
Recentemente, o senador Raimundo Colombo, do vizinho Estado de Santa Catarina preocupado com a situação dos aposentados propôs a isenção da contribuição previdenciária para fins de custeio da seguridade. Sua proposta poderá ser votada na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, ainda este mês em decisão terminativa.
É uma boa notícia para os segurados aposentados da previdência que continuam trabalhando.
Juntamente com essa proposta há uma emenda do relator, senador Paulo Duque (PMDB-RJ) para que tal benefício seja estendido também aos servidores públicos aposentados que sejam filiados a regime próprio. E do mesmo relator, outra emenda que estabelece que os valores recolhidos indevidamente sejam devolvidos aos aposentados em parcela única, na forma de pecúlio. Os aposentados receberiam a restituição das contribuições recolhidas desde 1995, quando a atual legislação, considerada inconstitucional pelo autor e pelo relator, entrou em vigor.
Pelo menos, já que não são aprovados os projetos do senador gaúcho Paulo Paim que acaba com o fator previdenciário, e o que iguala o percentual de aumento dado ao salário mínimo também seja recebido pelo aposentado, é um bom avanço para melhorar as condições dos aposentados e pensionistas do INSS.

Para concluir, uma palavra sobre algo que não conhecia.
Se um bandido rouba, mata, estupra, seqüestra e é preso, além da alimentação, roupa, cama, lazer e visita íntima, também, tem direito a atendimento médico, dentário, remédios, tudo pago pela sociedade. E tem mais, seus dependentes ainda recebem ajuda de R$ 798,30. É a chamada “bolsa reclusão”.
Por outro lado a família da vítima, no caso uma viúva e seus filhos não ganham nada. Depois dizem que o crime não compensa! Já acho que tem muita gente mata, rouba, seqüestra etc. em troca dessas benesses. Afinal, hoje em dia tem gente pra tudo.

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