segunda-feira, fevereiro 08, 2010

REFORMAS

Finalmente alguém teve a coragem de apresentar Projeto de Lei que modifica ou reforma o nosso Código de Processo Penal (CPP).A notícia colhi em Brasília junto à Comissão de Constituição e Justiça por onde começou a tramitar, após ter sido aprovado em comissão especial do Senado, nesta quarta-feira, (3), após apresentação dos principais pontos do substitutivo pelo relator, senador Renato Casagrande (PSB-ES), que irá recolher emendas à proposta até o próximo dia 19. A leitura do relatório final ao PLS 156/09 na CCJ, incluindo parecer sobre as emendas, está marcada para o dia 24 de fevereiro do corrente ano. O atual CPP, em vigor desde 1941, tem servido de instrumento para protelar as decisões da Justiça, alimentando, por tabela, a impunidade e a criminalidade no país. Nesta perspectiva, as mudanças sugeridas ao Código - baseadas no modelo acusatório - buscam garantir a imparcialidade do órgão julgador e a presunção de inocência do acusado. Dentre as principais medidas propostas, está a alteração no prazo de tramitação do inquérito policial, que hoje é de dez dias para o réu preso e de 30 dias para o réu solto. Na reforma, fica mantido o prazo no caso do réu preso, mas amplia-se a tramitação do inquérito para 90 dias se ele estiver liberto. Após a conclusão do inquérito, propõe-se que os autos não mais tenham o juiz como destinatário, mas o Ministério Público. Outra inovação é a figura do juiz das garantias, que intervirá apenas quando a investigação atingir direitos fundamentais do investigado e irá decidir sobre as medidas cautelares e probatórias no inquérito policial. Pela proposta de reforma, ele será o responsável final pelo controle da legalidade da investigação e ficará encarregado de decidir sobre pedido de arquivamento, hoje a cargo do juiz vinculado ao processo. O novo CPP também amplia o rol de medidas cautelares, hoje restritas a prisão, liberdade provisória e fiança, e procura resgatar a essência do habeas corpus, que é a preservação do direito à liberdade de locomoção. Durante a apresentação, Renato Casagrande queixou-se de que essa garantia inserida na Constituição de 1988 vem sendo desvirtuada para protelar o processo judicial e sobrecarregar os tribunais superiores. Segundo informou, foram protocolados 3.648 pedidos de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2008. O quadro foi ainda mais dramático no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que registrou o ingresso de 26.973 habeas corpus no mesmo período. Os senadores Eduardo Suplicy (PT-SP) e Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) parabenizaram Renato Casagrande pelo trabalho de reformulação do Código de Processo Penal. Suplicy também aproveitou para assinalar preocupação da Associação de Juízes Federais do Brasil (Ajufe) de que o novo CPP suprima o poder de instrução complementar do juiz da ação penal. Renato Casagrande afirmou que o alarme da entidade não procede porque a proposta não cerceia, mas assegura toda liberdade para atuação do juiz. Se a votação do substitutivo ao PLS 156/09 na CCJ não ocorrer no dia 24 de fevereiro, caso seja apresentado pedido de vista, deverá acontecer no dia 3 de março. Cumprida essa etapa, a proposta seguirá para o Plenário do Senado. Mas, há que se fazer ainda mais. E, também, há que se encontrar alguém com a mesma coragem do senador Renato Casagrande, para apresentar propostas de reforma aos demais códigos judiciais. Caso contrário, essa maldita impunidade não acaba no Brasil.

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