quinta-feira, dezembro 03, 2009

CALÚNIA!?

A imprensa metropolitana está fazendo uma alaúza tremenda em cima do vazamento de informação da CPI da Corrupção, presidida pela deputada Stela Farias (PT), de que teria ocorrido maracutaia em processo de licitação da Prefeitura de Porto Alegre para execução do Programa Socioambiental.
Os jornais, a televisão e algumas emissoras de rádio pintaram e bordaram em cima do fato, que não está provado. Foi uma loucura. Parecia que a administração municipal porto-alegrense havia superado os acontecimentos do mensalão do PT, do escândalo anunciado em Brasília que envolve o governador José Arruda.
Mais uma vez a CPI da Corrupção se presta para deixar vazar documentos que estão no processo de segredo de justiça. Afinal, há segredo de justiça ? O segredo de justiça pode ser revelado? Mas que segredo é esse que só um lado fica sabendo e o outro não?
Pelos meus modestos conhecimentos do direito, sempre ouvi dizer que quem imputa falsamente crime a alguém e não provar, comete Calúnia, previsto no Art. 138 que diz o seguinte: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos. Exceção da verdade
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo: I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141; III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
Portanto, na seara Penal, tudo deve ser provado. Desta forma, uma vez tipificado um fato como crime, deve ser colhida provas (através do inquérito policial) para que seja enviado ao MP e este ofereça uma Denúncia.
É claro que o inquérito policial não é indispensável, pois se o MP entender que já tem provas suficientes ele pode oferecer a Denúncia sem o suporte probatório oferecido pelo inquérito. Porém, observe que mesmo nestes casos, o MP dispensa o inquérito porque ele já possui as provas. Desta forma, repito, tudo deve ser provado. Até mesmo o crime de calúnia ( indicado em respostas anteriores) precisa ser provado. Apesar da tipificação do crime de calúnia trazer a hipótese de "imputar falsamente a alguém fato definido como crime", esta imputação deve ser PROVADA!
Tal necessidade é inerente a natureza dos direitos tutelados no Processo Penal, ou seja direitos indisponíveis.
Não consigo visualizar a hipótese de "crime por presunção", em nenhuma hipótese. Esta possibilidade, no meu sentir, violaria gravemente vários princípios penais e mostra-se incompatível com o moderno direito penal garantista.
Esta é a minha opinião.
Entenda melhor o caso: Em sessão fechada, na Assembléia Legislativa, a presidente da CPI da Corrupção, Stela Farias (PT) apresentou mais de 12 áudios relacionados à Operação Solidária, que investiga fraudes em obras públicas no Estado.
Em três dessas interceptações, haveria menção a agentes da prefeitura de Porto Alegre, relacionados ao Pisa – Programa Integrado Socioambiental. Nos diálogos, empresários e representantes de empreiteiras, além de falar dos editais de barragens e estradas estaduais, estariam combinando pontos da licitação do Pisa e encontros com agentes municipais – inclusive com acerto de divisão de valores. As escutas foram feitas a partir do telefone do proprietário da MAC Engenharia, Marco Antonio Camino, que estava grampeado pela Polícia Federal.
Diante destas supostas irregularidades, a prefeitura pediu ao Tribunal de Contas do Estado em audiência concedida pelo presidente Porfírio Peixoto, inspeção especial sobre as contas do Pisa. O presidente acolheu o pedido e determinou o inicio dos trabalhados na segunda-feira.
Da mesma forma, representantes do Executivo Municipal foram recebidos pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Geraldo Da Camino,
O Programa Integrado Socioambiental tem um investimento de R$ 586,7 milhões, conforme a prefeitura.
O PMDB, do prefeito José Fogaça, foco das ações políticas parlamentares de partidos de oposição, em nota publicada hoje nos jornais da capital entre outras considerações assinala que a prefeitura solicitou ao TCE uma inspeção especial nos procedimentos do Pisa e acrescenta que todas as definições técnicas das obras e os valores orçamentários correspondentes foram respaldados e aprovados pela Caixa Econômica Federal e Banco Interamericano de Desenvolvimento, que são os financiadores externos do programa.
Só faltaria ficar provado que no governo Fogaça também há corrupção!

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