sexta-feira, maio 20, 2011

O DINHEIRO COMPRA TUDO
Não é de hoje que estou convencido que quem tem dinheiro, e for preso, não permanece por muito tempo na cadeia. O ladrãozinho de galinhas esse, sim, cumpre até o último dia de condenação e sem direito a hábeas corpus, apelação etc. Prova disso são os escândalos que acontecem com envolvimento de pessoas nos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro, corrupção, formação de quadrilha, além de outros crimes contrários aos bons costumes e que deixa a sociedade perplexa e cheia de indignação.
E essa prática não acontece apenas no Brasil. Um dos casos mais rumorosos nos últimos dias, depois dos remédios de Barão de Cotegipe, do inesquecível mensalão, (não dá para esquecer), Detran, Daer, lombadas eletrônicas, é o do ex-diretor-gerente do FMI, Dominique Strauss-Kahn, acusado de ter praticado violência sexual contra uma camareira de hotel em Manhattan-Estados Unidos. O ex-diretor do Fundo Monetário Internacional pagou uma fiança no valor de US$ 1 milhão e vai responder o processo em liberdade.
Por isso, volto a frisar quem tem dinheiro não fica muito tempo na cadeia. Por mais que justifiquem que as nossas leis assim o permitem, por que os nossos políticos não mudem ás nossas leis?
No caso de Dominique a defesa chamou de "injusta" a decisão anterior de uma juíza que queria mantê-lo preso, e pediu que ele pudesse responder ao processo junto a sua mulher e sua família e sugeriu um pacote de restrições a serem impostas para que o ex-diretor ficasse em liberdade, como uso de monitoração eletrônica e confinamento em um apartamento.
A propósito, um leitor me envia o seguinte sobre a nova lei das prisões.
Carlos colegas, após 15 anos de atuação na área criminal estou pensando seriamente em abandonar a área com a nova LEI 12.403/2011 aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em 05/05/2011 pela Presidente Dilma Roussef e pelo Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo. Quem não é da área, fique sabendo que em 60 dias (05/07/2011) a nova lei entra em vigor e a prisão em flagrante e prisão preventiva somente ocorrerão em casos raríssimos, aumentando a impunidade no país. Em tese somente vai ficar preso quem cometer homicídio qualificado, estupro, tráfico de entorpecentes, latrocínio, etc.
A nova lei trouxe a exigência de manter a prisão em flagrante ou decretar a prisão preventiva somente em situações excepcionais, prevendo a conversão da prisão em flagrante ou substituição da prisão preventiva em nove tipos de medidas cautelares praticamente inócuas e sem meios de fiscalização comparecimento periódico no fórum para justificar suas atividades, proibição de frequentar determinados lugares, afastamento de pessoas, proibição de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública, arbitramento de fiança, internamento em clinica de tratamento e monitoramento eletrônico).
Para quem não é da área, isso significa que crimes como homicídio simples, roubo a mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas restritas (fuzil, pistola 9mm, etc.), desvio de dinheiro público, corrupção passiva, peculato, extorsão, etc., dificilmente admitirão a prisão preventiva ou a manutenção da prisão em flagrante, pois em todos esses casos será cabível a conversão da prisão em uma das nove medidas cautelares acima previstas. Portanto, nos próximos meses não se assuste se você encontrar na rua o assaltante que entrou armado em sua casa, o ladrão que roubou seu carro, o criminoso que desviou milhões de reais dos cofres públicos, o bandido que estava circulando com uma pistola 9mm em via pública, etc. Além disso, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até quatro anos de prisão, coisa que não era permitida desde 1940 pelo Código de Processo Penal! Agora, nos crimes de porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem origem, emissão de duplicada falsa, e vários outros crimes punidos com até quatro anos de prisão, ninguém permanece preso (só se for reincidente).
 Em todos esses casos o Delegado irá arbitrar fiança diretamente, sem análise do Promotor e do Juiz. Resultado:  o criminoso não passará uma noite na cadeia e sairá livre pagando uma fiança que se inicia em um salário mínimo!  Esse pode ser o preço do seu carro furtado e vendido no Paraguai, do seu computador receptado, da morte de um parente no trânsito, do assédio de sua filha, daquele que está transportando uma tonelada de produtos contrabandeados, do cidadão que estava na praça onde seu filho frequenta portando uma arma de fogo, do cidadão que usa um menor de 10 anos para cometer crimes, etc.
Em resumo, salvo em crimes gravíssimos, com a entrada em vigor das novas regras, quase ninguém ficará preso após cometer vários tipos de crimes que afetam diariamente a sociedade. Para que não fique qualquer dúvida sobre o que estou dizendo, vejam a lei. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011- 2014/2011/Lei/L12403.htm 
Também para comprovar o que disse, leiam o artigo do Desembargador Fausto de Sanctis sobre a nova lei, o qual diz textualmente que "com a vigência da norma, a prisão estará praticamente inviabilizada no país": http://advivo.com.br/blog/luisnassif/de-sanctis-e-o-codigo-de-processo-penal

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